Re: [firebase-br] Preciso de uma Opnião/Ajuda
Otto
ottofuch em terra.com.br
Ter Out 11 16:50:32 -03 2005
Só uma retificação: não sou egresso do Exército (que teria sido um honra),
mas fiz o CPOR, saindo na época como segundo tenente R/2, hoje chamado de
oficial temporário, mas sendo civil para todos os efeitos.
[]'s
Otto
----- Original Message -----
From: "Edilson A.B. Ferreira" <contato em edilson.info>
To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
Sent: Tuesday, October 11, 2005 4:13 PM
Subject: Re: [firebase-br] Preciso de uma Opnião/Ajuda
> Senhores,
>
> Como diria minha mãe: "Cautela nunca é demais".
>
> e
>
> Como diria qualquer advogado: "Nunca se sabe o que sai das 'nádegas' de um
> recém-nascido, muito menos da cabeça de um juiz".
>
>
> Com esses nobres "ditados", podemos chegar a conclusão que todo cuidado é
> pouco, porém, pelo fato do Sr. Alessandro ser EMPREGADO, a própria lei
tira
> essa responsabilidade, conforme artigo da lei do Código Tributário
Nacional
> que citei na mensagem anterior, caso contrário teríamos diversos gerentes
> sendo responsabilizados por uma má administração. Se o Sr. Alexandre fosse
> contratado especificamente para desenvolver o sistema, como uma empresa,
ai
> poderíamos falar em co-responsabilidade, co-autoria.
>
> O mais importante em toda essa discussão, na minha visão, é termos ciência
> que os cuidados devem ser tomados (solicitar a ordem por escrito, por
> exemplo), mas dificilmente teremos a responsabilidade do ato transferida
> para o EMPREGADO, que é obrigado a cumprir ordens, sob pena de
> insubordinação (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - famosa
CLT -
> Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços
de
> natureza não eventual a empregador, sob a DEPENDÊNCIA deste e mediante
> salário).
>
> Outro ponto a favor do empregado, usando o próprio Código Penal como
> referência: Relação de causalidade -
> Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é
> imputável a quem lhe DEU CAUSA. (ou seja, o dono do estabelecimento)
>
> Porém, também acho importante salientar que se o Promotor de Justiça
> denunciar o crime, enquadrando o funcionário / empregado como co-autor, o
> mesmo pode até não ser condenado, mas terá uma dor de cabeça para
responder
> o processo penal, tendo que contratar advogado e ter gastos com isso.
> Fundamento para denunciar ele terá (classificando o Sr. Alexandre como
> pessoa normal, sem considerá-lo empregado), mas depois precisa ver se o
Juiz
> dará razão a ele (o que acho difícil pela responsabilidade ser do
> proprietário). Em direito consideramos difícil, mas nunca impossível. ;)
>
> Por isso que ratifico, se vc tem um outro emprego em vista, é a hora de
> mudar de emprego. Se não tem, cumpra a ordem (se possível, pegue-a por
> escrito, como foi muito bem lembrado pelo nosso amigo Otto, egresso do
> Exército) e relaxe, pois se preocupar antecipadamente não irá resolver o
> problema.
>
> Ficar ciente do que pode acontecer é o mais importante. E em Direito, tudo
> pode acontecer... (salientando que, neste caso em concreto, pelo que foi
> descrito, dificilmente o Sr. Alessandro, por ser empregado, será
> responsabilizado).
>
> No final das contas, acho que consegui deixar o Alexandre e o pessoal mais
> confuso agora do que quando começamos a discutir, mas direito é confusão,
> quase sempre.
>
> Atenciosamente,
>
> Edilson A. B. Ferreira
> Relacionamento
>
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>
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> From: "Otto" <ottofuch em terra.com.br>
> To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
> Sent: Tuesday, October 11, 2005 2:25 PM
> Subject: Re: [firebase-br] [OT] Preciso de uma Opnião/Ajuda
>
>
> Muito bom ter na lista um advogado, ou pelo menos um colega bem versado na
> legislação. Mas é sempre bom lembrar o que foi me ensinado no Exército:
> "Ordem errada não se cumpre, salvo se for por escrito".
> []'s
> Otto
>
> ----- Original Message -----
> From: "Edilson A.B. Ferreira" <contato em edilson.info>
> To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
> Sent: Tuesday, October 11, 2005 4:30 AM
> Subject: Re: [firebase-br] [OT] Preciso de uma Opnião/Ajuda
>
>
> Prezado Alessandro,
>
> Este é um problema delicado. Mas vamos digerí-lo....
>
> Vendo do seu lado de empregado, se você não fizer o que seu patrão quer,
> você será demitido. Se tiver outro emprego melhor em vista, está na hora
de
> mudar de trabalho.
>
> Porém, considerando que você tem carteira assinada, sua responsabilidade
> termina no momento em que você é subordinado ao seu patrão. Se no futuro
> algum problema vier à tona, você pode alegar que alertou o patrão, mas que
> por necessitar do emprego, teve que desenvolver o programa, sob mando do
> mesmo, sob "pena" de ser demitido. Tendo como comprovar, com a carteira de
> trabalho, fique tranquilo. Uma das condições para você ser funcionário de
> uma empresa é a subordinação. Sem subordinação seu patrão pode, inclusive,
> lhe demitir, COM JUSTA CAUSA (vide Consolidação das Leis Trabalhistas -
> CLT).
>
> Qualquer meio de sonegação é crime, com certeza, punível civil e
> criminalmente (basta consultar o Código Tributário Nacional - CTN, Lei
> 5.172/1966).
>
> Contudo, veja o que diz o art. 137 desta lei:
> SEÇÃO IV
>
> Responsabilidade por Infrações
>
> Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
> I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções,
> SALVO quando praticadas no exercício regular de administração, mandato,
> função, CARGO OU EMPREGO, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por
> quem de direito;
>
>
> Restou alguma dúvida a respeito da responsabilidade da sonegação? Se
> diferente fosse, todos os patrões iriam alegar que seu funcionário é que
> induziu ele a sonegar. Seria muito fácil para os patrões.
>
> Faça ressalvas aos dizeres do Sr. Marcelo, com todo o respeito, na qual
ele
> fala "a lei prevê formação de quadrilha". Formação de quadrilha só se
> caracteriza se tivermos MAIS de 3 pessoas unidas para praticar MAIS de 1
> crime tipificado em lei. Se a construção do programa para sonegação é
feita
> por você e pelo seu patrão, somente, nunca se caracterizará formação de
> quadrilha, mesmo se você for sócio do seu atual patrão (vide art. 288 do
> Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848 de 1940).
>
> Finalizando, gostaria de dizer: relaxe. Se tiver um bom emprego, um bom
> salário, continue, faça tudo que seu patrão pedir e seja feliz. Você só
está
> cumprindo ordens.
>
> Tudo isso que citei vale porque você é funcionário, celetista, com
carteira
> assinada. Um profissional autônomo viverá uma situação completamente
> diferente da sua. Considere-se um privilegiado.
>
> Atenciosamente,
>
> Edilson A. B. Ferreira
> E-mail: edilson em bavs.com.br
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