[firebase-br] Preciso de uma Opnião/Ajuda

Bruno Garcia brunogarcia69 em brturbo.com.br
Ter Out 11 16:34:31 -03 2005


Otto, em tempos de guerra, não obdecer ordens, pode leva-lo ao 
fuzilamento na hora e até explicar que a ordem não procede... quanto 
mais pedir por escrito, duvido que o patrão dele coloque por escrito um 
crime. Mas realmente esta discussão e muito relevante na nossa area, 
pois não conheço muitas empresas, em especial lojas, que estejam 100% 
dentro da lei. Hora por programas não legalizados, hora por micros de 
procedencias duvidosas, hora por sistemas que fazem coisas mais 
duvidosas ainda...  Mas fico feliz em saber que podemos contar com 
advogados nesta lista e uma discusão realmente de alto nivel.

Edilson A.B. Ferreira escreveu:

> Senhores,
>
> Como diria minha mãe: "Cautela nunca é demais".
>
> e
>
> Como diria qualquer advogado: "Nunca se sabe o que sai das 'nádegas' 
> de um recém-nascido, muito menos da cabeça de um juiz".
>
>
> Com esses nobres "ditados", podemos chegar a conclusão que todo 
> cuidado é pouco, porém, pelo fato do Sr. Alessandro ser EMPREGADO, a 
> própria lei tira essa responsabilidade, conforme artigo da lei do 
> Código Tributário Nacional que citei na mensagem anterior, caso 
> contrário teríamos diversos gerentes sendo responsabilizados por uma 
> má administração. Se o Sr. Alexandre fosse contratado especificamente 
> para desenvolver o sistema, como uma empresa, ai poderíamos falar em 
> co-responsabilidade, co-autoria.
>
> O mais importante em toda essa discussão, na minha visão, é termos 
> ciência que os cuidados devem ser tomados (solicitar a ordem por 
> escrito, por exemplo), mas dificilmente teremos a responsabilidade do 
> ato transferida para o EMPREGADO, que é obrigado a cumprir ordens, sob 
> pena de insubordinação (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - 
> famosa CLT - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que 
> prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a 
> DEPENDÊNCIA deste e mediante salário).
>
> Outro ponto a favor do empregado, usando o próprio Código Penal como 
> referência: Relação de causalidade -
> Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é 
> imputável a quem lhe DEU CAUSA.  (ou seja, o dono do estabelecimento)
>
> Porém, também acho importante salientar que se o Promotor de Justiça 
> denunciar o crime, enquadrando o funcionário / empregado como 
> co-autor, o mesmo pode até não ser condenado, mas terá uma dor de 
> cabeça para responder o processo penal, tendo que contratar advogado e 
> ter gastos com isso. Fundamento para denunciar ele terá (classificando 
> o Sr. Alexandre como pessoa normal, sem considerá-lo empregado), mas 
> depois precisa ver se o Juiz dará razão a ele (o que acho difícil pela 
> responsabilidade ser do proprietário). Em direito consideramos 
> difícil, mas nunca impossível.   ;)
>
> Por isso que ratifico, se vc tem um outro emprego em vista, é a hora 
> de mudar de emprego. Se não tem, cumpra a ordem (se possível, pegue-a 
> por escrito, como foi muito bem lembrado pelo nosso amigo Otto, 
> egresso do Exército) e relaxe, pois se preocupar antecipadamente não 
> irá resolver o problema.
>
> Ficar ciente do que pode acontecer é o mais importante. E em Direito, 
> tudo pode acontecer... (salientando que, neste caso em concreto, pelo 
> que foi descrito, dificilmente o Sr. Alessandro, por ser empregado, 
> será responsabilizado).
>
> No final das contas, acho que consegui deixar o Alexandre e o pessoal 
> mais confuso agora do que quando começamos a discutir, mas direito é 
> confusão, quase sempre.
>
> Atenciosamente,
>
> Edilson A. B. Ferreira
> Relacionamento
>
> E-mail: edilson em bavs.com.br
>
> BAVS - Internet Inteligente
> << www.bavs.com.br >>
>
>
>
> ----- Original Message ----- From: "Otto" <ottofuch em terra.com.br>
> To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
> Sent: Tuesday, October 11, 2005 2:25 PM
> Subject: Re: [firebase-br] [OT] Preciso de uma Opnião/Ajuda
>
>
> Muito bom ter na lista um advogado, ou pelo menos um colega bem 
> versado na
> legislação. Mas é sempre bom lembrar o que foi me ensinado no Exército:
> "Ordem errada não se cumpre, salvo se for por escrito".
> []'s
> Otto
>
> ----- Original Message ----- From: "Edilson A.B. Ferreira" 
> <contato em edilson.info>
> To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
> Sent: Tuesday, October 11, 2005 4:30 AM
> Subject: Re: [firebase-br] [OT] Preciso de uma Opnião/Ajuda
>
>
> Prezado Alessandro,
>
> Este é um problema delicado. Mas vamos digerí-lo....
>
> Vendo do seu lado de empregado, se você não fizer o que seu patrão quer,
> você será demitido. Se tiver outro emprego melhor em vista, está na 
> hora de
> mudar de trabalho.
>
> Porém, considerando que você tem carteira assinada, sua responsabilidade
> termina no momento em que você é subordinado ao seu patrão. Se no futuro
> algum problema vier à tona, você pode alegar que alertou o patrão, mas 
> que
> por necessitar do emprego, teve que desenvolver o programa, sob mando do
> mesmo, sob "pena" de ser demitido. Tendo como comprovar, com a 
> carteira de
> trabalho, fique tranquilo. Uma das condições para você ser funcionário de
> uma empresa é a subordinação. Sem subordinação seu patrão pode, 
> inclusive,
> lhe demitir, COM JUSTA CAUSA (vide Consolidação das Leis Trabalhistas -
> CLT).
>
> Qualquer meio de sonegação é crime, com certeza, punível civil e
> criminalmente (basta consultar o Código Tributário Nacional - CTN, Lei
> 5.172/1966).
>
> Contudo, veja o que diz o art. 137 desta lei:
> SEÇÃO IV
>
> Responsabilidade por Infrações
>
> Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
> I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou 
> contravenções,
> SALVO quando praticadas no exercício regular de administração, mandato,
> função, CARGO OU EMPREGO, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por
> quem de direito;
>
>
> Restou alguma dúvida a respeito da responsabilidade da sonegação? Se
> diferente fosse, todos os patrões iriam alegar que seu funcionário é que
> induziu ele a sonegar. Seria muito fácil para os patrões.
>
> Faça ressalvas aos dizeres do Sr. Marcelo, com todo o respeito, na 
> qual ele
> fala "a lei prevê formação de quadrilha". Formação de quadrilha só se
> caracteriza se tivermos MAIS de 3 pessoas unidas para praticar MAIS de 1
> crime tipificado em lei. Se a construção do programa para sonegação é 
> feita
> por você e pelo seu patrão, somente, nunca se caracterizará formação de
> quadrilha, mesmo se você for sócio do seu atual patrão (vide art. 288 do
> Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848 de 1940).
>
> Finalizando, gostaria de dizer: relaxe. Se tiver um bom emprego, um bom
> salário, continue, faça tudo que seu patrão pedir e seja feliz. Você 
> só está
> cumprindo ordens.
>
> Tudo isso que citei vale porque você é funcionário, celetista, com 
> carteira
> assinada. Um profissional autônomo viverá uma situação completamente
> diferente da sua. Considere-se um privilegiado.
>
> Atenciosamente,
>
> Edilson A. B. Ferreira
> E-mail: edilson em bavs.com.br
>
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