Re: [firebase-br] Preciso de uma Opnião/Ajuda
Edilson A.B. Ferreira
contato em edilson.info
Ter Out 11 16:13:03 -03 2005
Senhores,
Como diria minha mãe: "Cautela nunca é demais".
e
Como diria qualquer advogado: "Nunca se sabe o que sai das 'nádegas' de um
recém-nascido, muito menos da cabeça de um juiz".
Com esses nobres "ditados", podemos chegar a conclusão que todo cuidado é
pouco, porém, pelo fato do Sr. Alessandro ser EMPREGADO, a própria lei tira
essa responsabilidade, conforme artigo da lei do Código Tributário Nacional
que citei na mensagem anterior, caso contrário teríamos diversos gerentes
sendo responsabilizados por uma má administração. Se o Sr. Alexandre fosse
contratado especificamente para desenvolver o sistema, como uma empresa, ai
poderíamos falar em co-responsabilidade, co-autoria.
O mais importante em toda essa discussão, na minha visão, é termos ciência
que os cuidados devem ser tomados (solicitar a ordem por escrito, por
exemplo), mas dificilmente teremos a responsabilidade do ato transferida
para o EMPREGADO, que é obrigado a cumprir ordens, sob pena de
insubordinação (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - famosa CLT -
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a DEPENDÊNCIA deste e mediante
salário).
Outro ponto a favor do empregado, usando o próprio Código Penal como
referência: Relação de causalidade -
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é
imputável a quem lhe DEU CAUSA. (ou seja, o dono do estabelecimento)
Porém, também acho importante salientar que se o Promotor de Justiça
denunciar o crime, enquadrando o funcionário / empregado como co-autor, o
mesmo pode até não ser condenado, mas terá uma dor de cabeça para responder
o processo penal, tendo que contratar advogado e ter gastos com isso.
Fundamento para denunciar ele terá (classificando o Sr. Alexandre como
pessoa normal, sem considerá-lo empregado), mas depois precisa ver se o Juiz
dará razão a ele (o que acho difícil pela responsabilidade ser do
proprietário). Em direito consideramos difícil, mas nunca impossível. ;)
Por isso que ratifico, se vc tem um outro emprego em vista, é a hora de
mudar de emprego. Se não tem, cumpra a ordem (se possível, pegue-a por
escrito, como foi muito bem lembrado pelo nosso amigo Otto, egresso do
Exército) e relaxe, pois se preocupar antecipadamente não irá resolver o
problema.
Ficar ciente do que pode acontecer é o mais importante. E em Direito, tudo
pode acontecer... (salientando que, neste caso em concreto, pelo que foi
descrito, dificilmente o Sr. Alessandro, por ser empregado, será
responsabilizado).
No final das contas, acho que consegui deixar o Alexandre e o pessoal mais
confuso agora do que quando começamos a discutir, mas direito é confusão,
quase sempre.
Atenciosamente,
Edilson A. B. Ferreira
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From: "Otto" <ottofuch em terra.com.br>
To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
Sent: Tuesday, October 11, 2005 2:25 PM
Subject: Re: [firebase-br] [OT] Preciso de uma Opnião/Ajuda
Muito bom ter na lista um advogado, ou pelo menos um colega bem versado na
legislação. Mas é sempre bom lembrar o que foi me ensinado no Exército:
"Ordem errada não se cumpre, salvo se for por escrito".
[]'s
Otto
----- Original Message -----
From: "Edilson A.B. Ferreira" <contato em edilson.info>
To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
Sent: Tuesday, October 11, 2005 4:30 AM
Subject: Re: [firebase-br] [OT] Preciso de uma Opnião/Ajuda
Prezado Alessandro,
Este é um problema delicado. Mas vamos digerí-lo....
Vendo do seu lado de empregado, se você não fizer o que seu patrão quer,
você será demitido. Se tiver outro emprego melhor em vista, está na hora de
mudar de trabalho.
Porém, considerando que você tem carteira assinada, sua responsabilidade
termina no momento em que você é subordinado ao seu patrão. Se no futuro
algum problema vier à tona, você pode alegar que alertou o patrão, mas que
por necessitar do emprego, teve que desenvolver o programa, sob mando do
mesmo, sob "pena" de ser demitido. Tendo como comprovar, com a carteira de
trabalho, fique tranquilo. Uma das condições para você ser funcionário de
uma empresa é a subordinação. Sem subordinação seu patrão pode, inclusive,
lhe demitir, COM JUSTA CAUSA (vide Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT).
Qualquer meio de sonegação é crime, com certeza, punível civil e
criminalmente (basta consultar o Código Tributário Nacional - CTN, Lei
5.172/1966).
Contudo, veja o que diz o art. 137 desta lei:
SEÇÃO IV
Responsabilidade por Infrações
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções,
SALVO quando praticadas no exercício regular de administração, mandato,
função, CARGO OU EMPREGO, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por
quem de direito;
Restou alguma dúvida a respeito da responsabilidade da sonegação? Se
diferente fosse, todos os patrões iriam alegar que seu funcionário é que
induziu ele a sonegar. Seria muito fácil para os patrões.
Faça ressalvas aos dizeres do Sr. Marcelo, com todo o respeito, na qual ele
fala "a lei prevê formação de quadrilha". Formação de quadrilha só se
caracteriza se tivermos MAIS de 3 pessoas unidas para praticar MAIS de 1
crime tipificado em lei. Se a construção do programa para sonegação é feita
por você e pelo seu patrão, somente, nunca se caracterizará formação de
quadrilha, mesmo se você for sócio do seu atual patrão (vide art. 288 do
Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848 de 1940).
Finalizando, gostaria de dizer: relaxe. Se tiver um bom emprego, um bom
salário, continue, faça tudo que seu patrão pedir e seja feliz. Você só está
cumprindo ordens.
Tudo isso que citei vale porque você é funcionário, celetista, com carteira
assinada. Um profissional autônomo viverá uma situação completamente
diferente da sua. Considere-se um privilegiado.
Atenciosamente,
Edilson A. B. Ferreira
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