[firebase-br] até que fim algo de bom
Jose Luiz de Medeiros
medeiros em pontenet.com.br
Ter Ago 2 13:24:47 -03 2005
até que fim uma remota vitoria:
Fim de Festa !
Juiz suspende tarifa básica de telefone no país
por Luciana Nanci
A cobrança de assinatura básica de telefone fixo foi provisoriamente
suspensa em todo o Brasil. A decisão é do juiz Charles Renaud Frazão de
Moraes, da 2ª Vara Federal de Brasília — juízo responsável por decidir todas
as questões urgentes referentes à cobrança da tarifa, por determinação do
Superior Tribunal de Justiça. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil às
concessionárias que descumprirem a decisão.
O juiz da 2ª Vara deu liminar ao Inadec — Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor em ação contra a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações. A
Agência, contudo, pode recorrer da decisão. E, nas instâncias superiores, a
jurisprudência vai no sentido do cumprimento dos contratos, que estabelecem
a cobrança da tarifa.
Na ação, assinada pelo deputado federal Celso Russomanno, presidente do
Inadec, a entidade que sustentou que a cobrança viola o Código de Defesa do
Consumidor, a Constituição Federal e a Lei Geral das Telecomunicações. De
acordo com o Instituto, o pagamento da assinatura básica rende cerca de R$ 2
bilhões mensais às operadoras de telefonia fixa.
Segundo a Anatel, a tarifa básica serve para custear a manutenção de um
terminal individual para cada usuário do Serviço de Telefonia Fixa Comutada
e não há perigo de dano na cobrança que justifique o pedido da liminar —
decisão em caráter provisório que antecede o julgamento final.
Para o juiz, não há comprovação da necessidade de manutenção da assinatura
básica para suportar os custos de manutenção das operadoras. “Os respectivos
custos de manutenção, afirmados pela defesa, não podem ser custeados por
fonte diversa daquela que remunera o serviço prestado”, afirmou. Na decisão,
ele considerou o artigo 83 da Lei 9.472/97 (que regula a prestação de
serviço do setor), segundo o qual as concessionárias devem “se sujeitar aos
riscos inerentes da atividade empresarial”.
O juiz também afirmou que a cobrança viola o disposto no artigo 77 do Código
Tributário Nacional, pois exige o pagamento de um serviço que não foi
prestado.
Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2005
1/8/2005 23:11:25
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