[firebase-br] Alteração do prazo para Cancelamento de NF-e em 24 hr

Fernando R. Caetano fernando.caetano em kkfrios.com.br
Ter Nov 30 09:56:58 -03 2010


Bom dia a todos.

Alterado o prazo para incio da vigência do novo prazo de cancelamento de 24 
horas.
para jan/2012


segue o link do DOU.


http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/11/2010&jornal...


Legislação original






ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

·       Publicado no DOU de 22.06.10.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de 
NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no 
Ajuste SINIEF
07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 
1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da
COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF,
decidiu:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, 
n º 33, de 29 de setembro de 2008:

"Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não 
superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva 
Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação
da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas 
constantes
do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


Fernando R. Caetano

----- Original Message ----- 
From: "Marcos Weimer" <marcosweimer em gmail.com>
To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
Sent: Tuesday, November 30, 2010 9:29 AM
Subject: [firebase-br] [OFF] NFE 2.0 Prorrogada


"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato
COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".

Publicado no diario oficial da união
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/11/2010&jornal=1&pagina=38&totalArquivos=240

Boa noticia para nos do PR que o WebService foi disponibilizado a poucos
dias. Assim podemos melhor o software e fazer testes mais complexos.



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Marcos R. Weimer
Puma GTE 1974 Tubarão
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