[firebase-br] RES: OFF TOPIC - Substituicao Tributaria como Ratear

forum_firebird em daunebr.com forum_firebird em daunebr.com
Qua Fev 10 17:18:55 -03 2010


Antonio,

Vc nao esta sabendo fazer a pergunta certa e tb vc nao conhece a legislacao (e pelo jeito os 2 contadores tb nao) a respeito da substituicao tributaria. É muito importante vc entender o pq criaram esta porcaria e como se calcula e nao ficar no achismo. 

* Cada estado tem uma legislacao propria e cabe a vc pesquisar isto.
* Nao entendi nada do rateio, no destinatario, mas o calculo da emissao da NF é baseado (normalmente mas nao sempre) no preço de custo da peça + 35% e entao calculado o ICMS em questao (7, 12, 17 ou 18%).
* O destinatario NAO PAGA, NEM SE CREDITA do ICMS. O Emissor é quem paga. Como o proprio nome diz, o iCMS foi substituido e cobrado na fonte, neste caso, o emissor da nota de venda.

Sistemas que envolvem tributação nunca é gostoso, é cheio de exceções, e vive mudando. Se vc programa algo no estilo, por favor acesse os sites da receita ou da fazendo do seu estado e se atualize. Senao vai ficar boiando.



--- On Wed, 2/10/10, Marcelo Vieira <marcelo.vieira em grupociac.com.br> wrote:

From: Marcelo Vieira <marcelo.vieira em grupociac.com.br>
Subject: [firebase-br] RES: OFF TOPIC - Substituicao Tributaria como Ratear
To: "'FireBase'" <lista em firebase.com.br>
Date: Wednesday, February 10, 2010, 1:42 PM

ANTONIO 

COMPLETANDO A INFORMAÇÃO DO MOACIR ISSO TEM QUE VIR NA NOTA DO EMITENTE E ESTA CLASSIFICAÇÃO AS PORCENTAGEM VC CONSEGUE NO SITE DO SEFAZ





Marcelo Vieira da Silva
Gestor de TI - Grupo CIAC
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E-mail: marcelo.vieira em grupociac.com.br


           
               
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-----Mensagem original-----
De: lista-bounces em firebase.com.br [mailto:lista-bounces em firebase.com.br] Em nome de Antonio Carlos
Enviada em: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 16:30
Para: 'FireBase'
Assunto: [firebase-br] OFF TOPIC - Substituicao Tributaria como Ratear

Caros amigos desculpem, 

Meu problema não é a emissão da NFe mas o calculo por parte do destinatário
do custo do produto.

Recorri a dois contadores e não obtive resposta.

Pode ser ate que minha pergunta não tenha resposta ou que eu não a tenha
formulado corretamente.

Em alguns produtos comercializados para fora do estado, incide Substituição
Tributária do estado destino.

A contabilidade do emissor da NFe calcula esse valor, recolhe a guia e
insere no sistema , onde será impresso no campo valor do ICMS substituição.

O problema é o DESTINATARIO, ele quer saber de forma simplificada como
RATEAR entre os produtos com ST esse custo e não refazer a conta que
calculou o preço.

Se fosse frete, que incide sobre todos os itens eu faria pelo peso dos
produtos.

Um contador me disse que eu deveria dividir pela quantidade de itens mas não
creio que isso seja correto pois isso poderia inviabilizar produtos com
valores mais modestos.

E ai ? É muito complicado mesmo ?



Att.
Antonio Carlos



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