[firebase-br] RES: [OFF-TOPIC]Substituição tributária - Caso estranho

Sady sady em avisnet.com.br
Sex Jul 25 16:55:19 -03 2008


**** NESTE CASO É DECLARADO NA NOTA AMBOS IMPOSTO QUANDO O CONTRIBUITE
SUBSTITUTO TRIBUTARIO, RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, A GRANDE
MAIORIA EM MINAS SÃO AS INDUSTRIAS E ALGUNS ATACADISTA 

- Quando seu cliente compra deste estabelecimento todos os campos são
preenchido, este valor do Icms de ST é agregado ao custo da mercadoria para
ele vender ele não pode declara na nota de venda este imposto pois gera para
ele multa.

 - Quando seu cliente pode declarar este imposto ?

Ele tem que pedir autorização a receita fazendária, quando isto acontece
dele declarar na sua própria nota, ele passa a receber dos seus fornecedores
todas as nota tributadas e ele fica a cargo de receber do cliente este
imposto para o Governo Estadual.

- Existe outra forma de restituir este imposto do cliente ?

Sim existe duas forma uma já é conhecida que é agregar ele no custo.
A outra ele pode declarar nos Dados adicionais da nota Base de Icms St: o
valor da base, e o campo do Valor do Icms St, este valor do ICMS ST fará
parte do valor da nota mas não pode ser impresso nos valor de ST da nota
somente nos dados adicionais, o calculo para esta restituição pode ser feita
da mesma forma que o produto entra, pode ser pelo MVA, ou pelo Preco de
Pauta do produto.
-----Mensagem original-----
De: lista-bounces em firebase.com.br [mailto:lista-bounces em firebase.com.br] Em
nome de Renato J G
Enviada em: quinta-feira, 24 de julho de 2008 15:44
Para: FireBase
Assunto: [firebase-br] [OFF-TOPIC]Substituição tributária - Caso estranho

Pessoal,


Um cliente aqui da empresa jura de pé juntos que um produto que seja óleo ou
filtro lubrificante possui destacado uma nota tanto o ICMS Normal quanto o
ICMS de Substituição.

Achamos estranho, pois nos clientes que vimos até agora esse conceito ser
utilizado o ICMS normal de um item não é destacado na parte de Impostos,
sendo apenas subtraído do ICMS de Substituição (esse sim é destacado).

Estou tentando procurar coisas pela Internet, mas até agora não encontrei
nada que justifique isso que comentei.

Alguém que já tenha visto algum caso assim, ou que tenha maiores
conhecimentos da área Contábil poderia me informar qual a maneira correta ou
mesmo me indicar algum link da legislação? Tenho materiais aqui, mas
realmente o que vi até agora foge do que estamos habituados.

Peço desculpas por fugir do foco da lista, mas realmente estou num mato sem
cachorro e como muitos já devem ter visto isso, com certeza alguém pode nos
dar uma luz.

Agradeço a atenção!


Renato
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