[firebase-br] [OFF-TOPIC]Substituição tributária - Caso estranho

Renato J G renatogroff em gmail.com
Qui Jul 24 17:33:52 -03 2008


Adriano,


Agradeço a atenção, e pensei na hipótese de algum caso específico. Porém 
como o caso é emissão em SP para destinatário em SP ficamos totalmente 
confusos, já que acreditávamos que essa situação seria impossível.

Como relatei em outro e-mail ao Eduardo, acreditamos que haja erro no que o 
cliente julga ser correto. Ele está se baseando em notas de um concorrente 
dele e o "desenrolar dos fatos" tem nos mostrado todo tipo de erro em 
Fornecedores de clientes nossos. Chegamos ao caso de elaborar uma tela, com 
declaração do cliente que se responsabilizaria por qualquer problema, para 
que o mesmo lançasse suas entradas de Fornecedores no Estoque digitando o 
que bem entendesse nos impostos, já que muitos de seus Fornecedores emitiam 
notas erradas.

Realmente o grande volume de mudanças gera conflitos e interpretações as 
mais variadas.

Caso descubra mais alguma coisa posto aqui na lista e, se alguém puder, 
envie também informações para meu e-mail (renatogroff em gmail.com).



Renato
----- Original Message ----- 
From: "Adriano Ferreira" <webmaster em sssinformatica.com.br>
To: "FireBase" <lista em firebase.com.br>
Sent: Thursday, July 24, 2008 4:48 PM
Subject: Re: [firebase-br][OFF-TOPIC]Substituição tributária - Caso estranho


Renato,

Não sei se entendi muito bem sua colocação, porém existem realmente
legislações específicas para determinados produtos em determinados estados.
Aqui no RJ por exemplo, existem termos de acordo para o setor atacadista por
exemplo, onde o calculo da ST foge completamente às regras habituais.

Explique melhor "*possui destacado uma nota tanto o ICMS Normal quanto o
ICMS de Substituição*"
destacado onde?  Item-a-item na nota ou somente na parte inferior de
totalização da nota?

[]s
Adriano



2008/7/24 Renato J G <renatogroff em gmail.com>:

> Pessoal,
>
>
> Um cliente aqui da empresa jura de pé juntos que um produto que seja óleo
> ou filtro lubrificante possui destacado uma nota tanto o ICMS Normal 
> quanto
> o ICMS de Substituição.
>
> Achamos estranho, pois nos clientes que vimos até agora esse conceito ser
> utilizado o ICMS normal de um item não é destacado na parte de Impostos,
> sendo apenas subtraído do ICMS de Substituição (esse sim é destacado).
>
> Estou tentando procurar coisas pela Internet, mas até agora não encontrei
> nada que justifique isso que comentei.
>
> Alguém que já tenha visto algum caso assim, ou que tenha maiores
> conhecimentos da área Contábil poderia me informar qual a maneira correta 
> ou
> mesmo me indicar algum link da legislação? Tenho materiais aqui, mas
> realmente o que vi até agora foge do que estamos habituados.
>
> Peço desculpas por fugir do foco da lista, mas realmente estou num mato 
> sem
> cachorro e como muitos já devem ter visto isso, com certeza alguém pode 
> nos
> dar uma luz.
>
> Agradeço a atenção!
>
>
> Renato
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