[firebase-br] [OFF-TOPIC]Substituição tributária - Caso estranho
Renato J G
renatogroff em gmail.com
Qui Jul 24 17:26:22 -03 2008
Eduardo,
Agradeço a ajuda e realmente é o que nós pensávamos aqui. Porém nosso
cliente reclama e se recusa a "perder" tempo pesquisando a legislação.
Continuarei pesquisando e caso eu descubra algo, posto como OFF aqui na
lista.
Obrigado!
----- Original Message -----
From: "Eduardo Pelizzari de Andrade" <eduardoandrade em persoft.com.br>
To: <renatogroff em gmail.com>
Sent: Thursday, July 24, 2008 4:37 PM
Subject: Re: [firebase-br] [OFF-TOPIC]Substituição tributária - Caso
estranho
> Renato,
>
> Não tenho nenhuma matéria sobre o assunto, mas se o produto é de
> substituição tributária, o valor do ICMS não pode aparecer no campo ICMS,
> por que quem receber a nota não poderá se creditar do ICMS integral e o
> valor que aparece no campo de ICMS é o valor que o comprador poderá usar
> como crédito (evidente se o produto for usado para revenda ou
> industrialização).
>
> Por outro lado, já vi muitas notas fiscais emitidas com o valor cheio na
> base de icms, incluindo o icms dos produtos que terão substituição
> tributária. Mas no meu modo de ver, estas notas estão erradas. O que
> provavelmente está acontecendo é que o número de produtos que sendo
> incluídos e conseqüetemente empresas que estão precisando emitir notas de
> substituição tributária cresceu muito neste últimos meses e nem todos se
> prepararam corretamente.
>
> Eduardo Pelizzari de Andrade
> Persoft Softwares Aplicativos
>
>
>
>
> Renato J G escreveu:
>> Pessoal,
>>
>>
>> Um cliente aqui da empresa jura de pé juntos que um produto que seja óleo
>> ou filtro lubrificante possui destacado uma nota tanto o ICMS Normal
>> quanto o ICMS de Substituição.
>>
>> Achamos estranho, pois nos clientes que vimos até agora esse conceito ser
>> utilizado o ICMS normal de um item não é destacado na parte de Impostos,
>> sendo apenas subtraído do ICMS de Substituição (esse sim é destacado).
>>
>> Estou tentando procurar coisas pela Internet, mas até agora não encontrei
>> nada que justifique isso que comentei.
>>
>> Alguém que já tenha visto algum caso assim, ou que tenha maiores
>> conhecimentos da área Contábil poderia me informar qual a maneira correta
>> ou mesmo me indicar algum link da legislação? Tenho materiais aqui, mas
>> realmente o que vi até agora foge do que estamos habituados.
>>
>> Peço desculpas por fugir do foco da lista, mas realmente estou num mato
>> sem cachorro e como muitos já devem ter visto isso, com certeza alguém
>> pode nos dar uma luz.
>>
>> Agradeço a atenção!
>>
>>
>> Renato
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